quarta-feira, 21 de maio de 2014

SUSPENSÃO DO REAJUSTE DA CONTA DE LUZ


MPF pede suspensão do reajuste da conta de luz do cearense

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“O Ministério Público Federal propôs, nesta terça-feira, 20 de maio, ação cautelar com pedido de liminar em caráter de urgência para que seja suspenso o reajuste das tarifas de energia elétrica concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Companhia Energética do Ceará (Coelce). A cautelar, de autoria da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, tem por objetivo impedir que o consumidor seja penalizado com cobranças indevidas.
Na mesma ação, a procuradora sugere, como alternativa, que seja autorizado apenas o reajuste no percentual proposto pela Coelce, de 13,68%, sem os créditos do ICMS incluídos pela Agência. O MPF também pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia no caso de eventual descumprimento da medida liminar.
A ação é resultado de procedimento preparatório instaurado com base em notícias sobre o aumento abusivo na tarifa de energia elétrica pela Coelce. De acordo com matérias publicadas pela imprensa, a companhia, mediante autorização da Aneel, incluiu no cálculo para reajuste das tarifas custos do ICMS que arcara no período de maio de 2003 a fevereiro de 2014. O crédito alegado pela Coelce em relação ao tributo estadual gira em torno de 107,8 milhões, que seria dividido em quatro parcelas.
Ainda no início de maio, o MPF havia requisitado informações à Aneel em relação ao percentual de aumento autorizado à Coelce, a pretexto de compensar os custos do ICMS. No ofício, a procuradora pediu também que fosse enviada a documentação referente à autorização concedida. No entanto, até esta terça-feira, 20 de maio, nenhuma resposta da Aneel chegou ao órgão ministerial.
Na ação cautelar proposta, a procuradora Nilce Cunha argumenta que “visa a proteção do consumidor para não ser penalizado com aumentos abusivos nas tarifas de energia elétrica a pretexto de resolver pendências tributárias da Coelce”. Nilce ressalta que é função institucional do Ministério Público Federal promover ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, nos quais estão abrangidos os interesses e direitos dos consumidores.”
(Site do MPF-CE)

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