quinta-feira, 22 de maio de 2014

STF SUSPENDE REGRA QUE PROIBIA MINISTÉRIO PÚBLICO DE INVESTIGAR

STF suspende regra que proibia Ministério Público de investigar crimes eleitorais

O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem, 21, uma regra imposta em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual o Ministério Público teria de pedir autorização à Justiça para investigar suspeitas de crimes eleitorais.

Foi uma derrota do ministro Antonio Dias Toffoli, que assumiu o comando do TSE na semana passada. Ele era a favor da restrição. Por 9 votos a 2, o plenário do Supremo concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8º. da resolução por considerar que ele feria a Constituição.

Os defensores da restrição argumentaram que a medida servia para evitar o uso político das investigações, como, por exemplo, manter uma suspeita em segredo e só divulgá-la às vésperas de uma votação.

Autora da ação julgada pelo Supremo, a Procuradoria-Geral da República sustentou, no entanto, que a regra violava o princípio acusatório, o dever de imparcialidade da Justiça.
(Com STF)

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