quinta-feira, 19 de junho de 2014

QUEM PLANTA MANGA NÃO COLHE CAJÚ....

            
             
O Ministério Público de Contas do TCM  pede MULTA SEVERA e ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra a Ex-Secretaria do Ex-Prefeito de Nova Russas Paulo Evangelista, a Sra. ANDREIA ALVES PINTO por irregularidades. 
 
Entre  as irregularidades está a contratação da empresa ESCOSSIA E ESCOSSIA ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S.
 
A Secretária é a mesma que fez um BO dizendo que na época tinha recebido a Secretária sem um aparelho para trabalhar.
Quem planta MANGA não colhe CAJÚ...........................
 
 
 
 
VEJA ABAIXO:



 
 Veja abaixo parecer do Ministério Público de Contas do TCM
 
 
 
 
PROCESSO n.° 10274/12

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - EXERCÍCIO DE 2011

INTERESSADA: SRA. ANDREIA ALVES PINTO

PARECER n.° 7 ^ 4 /2014

A Informação Técnica Complementar (fls. 921/928) conclui pela

permanência da irregularidade relativa à omissão das licitações e registros de

dados do SIM (item 3).

Quanto ao item 3.2, referente às despesas com prestação de serviços

de assessoria jurídica, a defesa envia o processo licitatório, contudo foi constatado

diversas falhas, permanecendo a omissão inicialmente apontada.

Quanto ao item 3.3, que se refere às despesas com prestação de

serviços de internet via radio, cabe esclarecer que foi enviado o Pregão

Presencial n.° 2004.01/1 OPPFG, o qual não acatamos, visto ter encerrado a sua
 
vigência em 09/05/2011: in casu, o objeto da contratação não se enquadra nas



restritas excecões do art. 57 da Lei de Licitações, por não se tratar de serviço

essencial, imprescindível e necessariamente contínuo.

Assim, diante de falha determinante da desaprovação impõe-se sugerir o

julgamento das contas como IRREGULARES, na forma do art. 13, inciso III,

LOTCM, aplicando-se multa severa e nota de improbidade.

É o parecer, s. m. j., que submetemos aos Senhores Conselheiros.

Ao Emin. Relator. Fortaleza, O 6 de de 2014.
 
Procuradora Geral do MPC j. TCM
 
JÚLIO CÉSAR RÔLA SARAIVA
 
Procurador do MPC j. TCM

(Procurador do feito)
 
 
 
 
 

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