Candidatos já estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão
proibidos, a partir deste sábado (5), de comparecer à inauguração de
obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que
normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final
para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos
façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a
posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos
públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido
homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar
publicidade institucional de programas e obras das administrações
federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá
ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que
deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais
eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de
pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.
(Agência Brasil)
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