quarta-feira, 2 de outubro de 2013

VAMOS AGUARDAR OS PRÓXIMOS ACONTECIMENTOS

Como havia dito semana passada, quando incitei que dentre as ações que questionam a lisura nas eleições 2012 em Nova Russas, a AIJE 42756, que entraria em pauta no último 1º, terça, deveria ser julgada IMPROCEDENTE, haja vista que esta nem mesmo os questionastes colocavam muita fé, pois foi contestado a legitimidade das provas, o que enfraqueceu e comprometeu como um todo o ato processual. TRECHO DO BLOG QUE DIZÍAMOS QUE A AIJE 42756 IRIA SER JULGADA IMPROCEDENTE, publicado em 26/09/2013
                                                Ressaltamos que a AIJE COM RECORTE ACIMA, que irá pra pauta na próxima terça feira, dia 1º, deverá ser julgada improcedente, haja vista o MP e o Juiz da 48ª Zona Eleitoral já terem considerado a produção probatória ilícita, o que deve ser acompanhado pelo TRE.
 Fonte: http://jesusdacosta.blogspot.com.br/2013/09/nova-russas-pode-ter-novo-prefeitoa.html

Todavia, a próxima a ir para a berlinda do TRE deverá ser a AIJE 42.671, aquela em que o próprio Promotor de Justiça de Nova Russas deu parecer pelo afastamento do Prefeito, incitando várias vezes em seu rico parecer, que a PROVA SALTA FACILMENTE AOS OLHOS SEM NENHUM ESFORÇO, e que é fatídico que tanto o testemunho do Major Adrianizio, como o fato claro das cervejas vendidas a R$ 1,00 no comício do atual Prefeito (candidato), e que a nota fiscal narrava o valor de R$1,86. 
Mesmo com o parecer do Ministerial pela sua improcedência, nessa próxima AIJE que deverá ir pra pauta nos próximos dias, acredito em reviravoltas, e que podemos ter surpresas da forma como venho acompanhando o TRE julgar. O TRE em casos de comprovação fatídica, sem contestação da prova, NÃO PERDOA, e aqui nessa AIJE poderemos ter uma surpresa sim. 
Lembro-me ao falar de parecer do MP no âmbito eleitoral, que no julgamento do então candidato Marcos Alberto, que acompanhamos de perto, o MP incitou várias vezes pelo improcedimento, mas bem amarrado juridicamente a defesa, até mesmo o MP teve que se redimir as provas, e o pleno é justo, e julgou pelo procedimento da candidatura do então candidato Marcos Alberto. Enquanto muitos diziam a época que o candidato Azulão Marcos Alberto não podia ser candidato, a técnica da sua defesa constituída, uma boa instrumentalização jurídica, e muito acompanhamento para se saber o pensamento dos juízes, favoreceram o caminho a se tomar naquela ação. Lembro aos amigos leitores, que o pleno do TRE cearense é legalista, e em caso de COMPRA DE VOTOS, é amarrado a uma coisa só, A PROVA, caso seja consistente e convincente, assim como foi na visão do nobre Promotor de Nova Russas, o egrégio Tribunal deverá julgar a AIJE procedente... Mas sem torcida alguma, haja vista que não votei em nenhum dos litigantes, torço pela justiça, pela reparação da sua ausencia, e pelo bem de Nova Russas.
Expresso minha humilde opinião a respeito da lide, mais sem motivações emotivas, e com muita prudência, juízo e coerência. Haja vista que não podemos subestimar a Suprema Corte Eleitoral.

É como penso...

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