NÃO ESCAPAM NEM O COENTRO E O PIMENTÃO!!
Mais
um motivo para Tomada de Conta Especial (TCE).
Caros leitores, mais uma vez
venho compartilhar, para que você possa realmente saber quem está no comando do
seu município; os quais são muitas vezes Prefeito e Gestores Públicos com peles
de cordeiro e espíritos de lobos ou dragões. A operacionalização fraudulenta diante
do fornecimento de frutas, verduras e legumes praticada por vários gestores
públicos municipais acontece muitas vezes em municípios que os praticam,
evidentemente, sempre através do famigerado conluio entre o corrupto e o
corruptor. Aliás, em todos os casos de corrupção com o dinheiro público, têm
que existir essas duas figuras, onde o corruptor é muitas vezes denominado
popularmente de “laranja” ou “lima limão”, pois “maçã” é muito doce para um
tipo de atitude tão azeda à sociedade!
De direito, o fornecedor de frutas, verdura e
legumes é o chamado “fachada”, visto que quem verdadeiramente fornece os
produtos de consumo rápido é normalmente outro fornecedor que não é devidamente
constituído, ou seja, não tem empresa de maneira formalizada, mais ainda, não
tem CNPJ e nem tão pouco Inscrição Estadual (CGF) e não participou diretamente
do certame homologado pelo poder público. Portanto o mesmo fornece os produtos (fornecedor de fato), se é que fornece
mesmo e um terceiro fornecedor emite a nota fiscal em favor do poder público
como se esse fosse o verdadeiro vendedor da mercadoria objeto da licitação (fornecedor de direito). É uma espécie
de “triangulação” e conluio que
sempre, em casos concretos, existem entre um poder público municipal qualquer
que pratique referido episódio ilícito, o verdadeiro ganhador da licitação
(fornecedor de direito) e o fornecedor de fato (o dono da banca de frutas,
verduras e legumes). Basta que observemos que muitas vezes o fornecedor de
direito, aquele que só faz fornecer a nota fiscal não tem amparo legal da
legislação tributário para referido fim expresso em seu Cartão do CNPJ
(atividades primária e secundária). Um erro grotesco por parte da Comissão
Licitante de um poder público, um erro amador comparado a quinta divisão do
Campeonato Cearense, analogicamente falando e ao representante da legitimidade
do certame que assina como se verdadeira o fosse.
É
ai pergunto a Comissão de Licitação dos municípios que praticaram referido
ilícito: a empresa que ganha esse tipo de certame sem que a mesma seja
habilitada fiscalmente para a prática de vendas de frutas, verduras e legumes,
como pode ter sido a ganhadora da licitação se, repito, no seu cartão de CNPJ a
mesma não poderá praticar referida atividade primária ou secundária, tendo em
vista que não está habilitada na Receita Federal do Brasil para esse fim?
Ô Brasil, Ô Ceará, Ô Nova Russas, desse jeito, não
vai pra frente nunca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Nova Russas, 17 de outubro de 2013
Mário Henrique / Contador
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