quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MAIS UM MOTIVO PARA TOMADA DE CONTA ESPECIAL.................

NÃO ESCAPAM NEM O COENTRO E O PIMENTÃO!!
Mais um motivo para Tomada de Conta Especial (TCE).
     Caros leitores, mais uma vez venho compartilhar, para que você possa realmente saber quem está no comando do seu município; os quais são muitas vezes Prefeito e Gestores Públicos com peles de cordeiro e espíritos de lobos ou dragões. A operacionalização fraudulenta diante do fornecimento de frutas, verduras e legumes praticada por vários gestores públicos municipais acontece muitas vezes em municípios que os praticam, evidentemente, sempre através do famigerado conluio entre o corrupto e o corruptor. Aliás, em todos os casos de corrupção com o dinheiro público, têm que existir essas duas figuras, onde o corruptor é muitas vezes denominado popularmente de “laranja” ou “lima limão”, pois “maçã” é muito doce para um tipo de atitude tão azeda à sociedade!
             De direito, o fornecedor de frutas, verdura e legumes é o chamado “fachada”, visto que quem verdadeiramente fornece os produtos de consumo rápido é normalmente outro fornecedor que não é devidamente constituído, ou seja, não tem empresa de maneira formalizada, mais ainda, não tem CNPJ e nem tão pouco Inscrição Estadual (CGF) e não participou diretamente do certame homologado pelo poder público. Portanto o mesmo fornece os produtos (fornecedor de fato), se é que fornece mesmo e um terceiro fornecedor emite a nota fiscal em favor do poder público como se esse fosse o verdadeiro vendedor da mercadoria objeto da licitação (fornecedor de direito). É uma espécie de “triangulação” e conluio que sempre, em casos concretos, existem entre um poder público municipal qualquer que pratique referido episódio ilícito, o verdadeiro ganhador da licitação (fornecedor de direito) e o fornecedor de fato (o dono da banca de frutas, verduras e legumes). Basta que observemos que muitas vezes o fornecedor de direito, aquele que só faz fornecer a nota fiscal não tem amparo legal da legislação tributário para referido fim expresso em seu Cartão do CNPJ (atividades primária e secundária). Um erro grotesco por parte da Comissão Licitante de um poder público, um erro amador comparado a quinta divisão do Campeonato Cearense, analogicamente falando e ao representante da legitimidade do certame que assina como se verdadeira o fosse.
            É ai pergunto a Comissão de Licitação dos municípios que praticaram referido ilícito: a empresa que ganha esse tipo de certame sem que a mesma seja habilitada fiscalmente para a prática de vendas de frutas, verduras e legumes, como pode ter sido a ganhadora da licitação se, repito, no seu cartão de CNPJ a mesma não poderá praticar referida atividade primária ou secundária, tendo em vista que não está habilitada na Receita Federal do Brasil para esse fim?
Ô Brasil, Ô Ceará, Ô Nova Russas, desse jeito, não vai pra frente nunca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Nova Russas, 17 de outubro de 2013

Mário Henrique / Contador

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