segunda-feira, 7 de outubro de 2013

BLOG JESUS DA COSTA

É HORA DE LEGISLAR EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO...

O titulo desta sugere a alguns Vereadores de Nova Russas que busca artimanharizar até matérias de competência do Congresso Nacional. Ora vejamos, na última sessão da Câmara Municipal de Nova Russas, se observou a tentativa de aprovar um projeto que reza sobre um direito de cassação pela Câmara de vereadores que estejam envolvidos em atos de Improbidade Administrativa. Onde a matéria já é tratada por Lei superior.
Deveriam a nobre Casa Legislativa através da sua Presidência, na qualidade de fiscal do Executivo,  se ater para cobrar isso era da nomeação de Secretários, que ordenam despesas diariamente, que manuseiam o dinheiro público diretamente, e que temos em Nova Russas vários casos de gestores envolvidos em atos improbos em outras gestões, que ocupam hoje cargos de secretários em Nova Russas. Ai sim se deveria cobrar do Prefeito a exoneração de pessoas que mau geriram o dinheiro público no passado e hoje estão tendo uma segunda chance. Todavia reitero que é absurda o questionamento de algo já regulado. 
Onde fica a principiologia que presume a inocência do réu? Onde fica a Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa? Enfim, a Augusta Casa deve sim se ater não em tratar matérias de caráter perseguidor, mais sim de interesse público. Sou completamente a favor que quem erre com o público não tenha direito a reincidência, mas dai desrespeitar normas superiores, ou fazer de uma maioria provisória na Câmara uso para legislações autoritárias e imperativas, acho um desrespeito a democracia.
O filtro dos maus políticos já está normatizado, e em pouco tempo teremos um cenário bem melhor para escolhermos. As normas que criteriorizam os IMPROBOS, como é o caso da LEI DA FICHA LIMPA, não castra o mandato em curso, mais desoportuniza o mau político de continuar se candidatando e usando da estrutura pública para benefícios privados.
Entendo as leis como forma de ordenar condutas COLETIVAS. Elas segundo Kelsen, servem para dar ordem a desordem. Não para satisfazer imposições vindas do Executivo, ou servirem de instrumentos de perseguição. Nova Russas precisa evoluir nesse sentido, e não podemos de forma alguma permitir retroceder a políticas perseguidoras, e que impões suas vontades.
A assessoria Jurídica da Câmara de Nova Russas deve melhor orientar a pauta, tomando como preceito que medidas tipo a alteração do Art 47 da LOM, É ATO NULO PARA O JUDICIÁRIO. Pois jamais, e digo aqui jamais, uma Lei municipal poderá se contrapor a Constituição.
 

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