O julgamento do Processo nº 32.462 que Vanda Calaça move contra Luis Teixeira Freitas por INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, será julgado na segunda-feira( 17/02/2014), o entendimento do TSE é que documentos produzidos unilateralmente não podem comprovar filiação partidária, esse entendimento é favorável a suplente Vanda Calaça.
Vamos aguardar!
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RP Nº 32462 - Representação UF: CE |
TRE
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Nº ÚNICO: | 32462.2013.606.0000 | ||
MUNICÍPIO: | NOVA RUSSAS - CE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 827322013 - 20/11/2013 15:12 | ||
REPRESENTANTE: | VANDA CALAÇA MONTEIRO DA SILVA | ||
ADVOGADO: | Antônio Irlando Pereira Linhares | ||
REPRESENTADO: | LUÍS TEIXEIRA DE FREITAS, vereador | ||
ADVOGADO: | Paulo Felipe Sabóia Dino | ||
ADVOGADO: | Jeferson Cavalcante de Lucena | ||
ADVOGADO: | Leonardo Araujo de Sousa | ||
REPRESENTADO: | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, municipal | ||
RELATOR(A): | JUIZ LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASJU3-GABINETE DO JUIZ FEDERAL - LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA | ||
FASE ATUAL: | 12/02/2014 15:52-Recebido | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ASJU3 | 12/02/2014 15:52 | Recebido |
COPRO | 12/02/2014 14:45 | Enviado para ASJU3. Conclusos a(o) Relator(a) Constará da pauta de julgamento do dia 17.2.2014. |
COPRO | 12/02/2014 14:44 | Recebido |
SPRO1 | 12/02/2014 14:21 | Enviado para COPRO. Para providências . |
SPRO1 | 12/02/2014 14:21 | Publicada pauta no DJ n.º 30, p. 4. |
SPRO1 | 12/02/2014 14:17 | Pauta de Julgamento nº 67/2014 publicada em 12/02/2014. |
SPRO1 | 12/02/2014 14:17 | Rp nº 324-62.2013.6.06.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 67/2014 . Julgamento em 17/02/2014. |
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