segunda-feira, 24 de junho de 2013

RENOMADO ADVOGADO DR CHICO CHAVES COMENTA EXCESSO DE QUASE 70% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO COM PAGAMENTO DE FOLHA EM NOVA RUSSAS


Governabilidade de Nova Russas em teste de "ingovernabilidade":
O custeio com a Folha de Pessoal ao ultrapassar 51%, segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, já deve ser acendida a Luz Vermelha, haja vista que é ato de improbidade administrativa esta desorganização administrativa.

Existem, entretanto, mecanismos jurídicos a ser utilizados para que se retome aos exigidos limites institucionais determinantes pela LRF, e, caso não seja tomadas medidas urgentes, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, este passará a ser conivente com os desmandos. Adotar estes mecanismos não é, discricionariamente, uma decisão uníssima a ser tomada pelo Prefeito - é uma obrigação precípua, e caso não o faça, o Ministério Público, tanto o MPEspecial do TCM, como MP local, poderá intervir no Município ou proceder uma Representação contra o Prefeito por desídia no mister de sua função.

Por outro lado, caso seja o desordenamento uma herança do governo anterior, aí sim, mas que necessário que os instrumentos legais administrativos já deveriam ter sido evidenciados, pois demonstraria que a Administração estaria atenta ao problema inerente.
A LRF, entre outras providências, proíbe o investimento de qualquer obra, antes de que seja diminuido o limite de gastos com Pessoal (abaixo de 50%), sob pena do MP bloquear até 60% de todas as verbas e rendas públicas.
Cabe, portanto, que seja edificada, urgentemente, medidas excepcionais, que são usuais nestes casos. É invocar o Procurar Geral do Município e adotar tais medidas. 

É como penso.

fonte: blog jesus da costa

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