quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TRE CASSA PREFEITOS E VEREADORES..............................................

TRE cassou dois prefeitos e dois vereadores eleitos em 2012

Publicado em 07/08/2013 - 14:24 por  | Comentar
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já julgou 83 recursos, que envolvem cassação do diploma e registro de candidatura em relação às Eleições de 2012. Desses processos julgados, o TRE-CE determinou a perda de mandato de dois prefeitos e dois vice-prefeitos, além de dois vereadores, eleitos no pleito de 2012. Todos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral e ainda aguardam em seus cargos o julgamento do TSE.
Os juízes da Corte do TRE-CE cassaram os diplomas de Raimundo Nonato Barroso Bonfim e Francisco Antônio Sidrão Morais, prefeito e vice-prefeito eleitos, respectivamente, no município de Tururu, nas Eleições 2012, em recurso contra expedição de diploma (RCED nº 41095), por atos de improbidade administrativa, com desaprovação de contas pelo TCM, conforme o art. 262, I, do Código Eleitoral,
Também foram cassados  os diplomas de João Francismar Dias e Cláudio Júnior Nogueira, eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-Prefeito no município de Pereiro, nas Eleições de 2012, considerados inelegíveis por desaprovação de contas pelo TCM, em RCED nº 1019, ressaltando-se a necessária obediência ao art. 216 do Código Eleitoral.
Pelo mesmo motivo, foram cassados os diplomas dos vereadores Paulo Ruberto Cavalcante Mota, eleito em 2012 no município de Itatira, e Ana Edna Leite Leitão, eleita no  município de Quixeramobim, nas Eleições de 2012, podendo os diplomados exercerem o mandato até que o TSE se manifeste sobre os recursos impetrados contra estas decisões do TRE-CE.
Novo julgamento
Na sessão realizada nesta terça-feira, 6/8, começou a ser julgado o recurso nº 16854 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE), que poderá levar à cassação do prefeito e do vice-prefeito do município de Tarrafas. O relator do processo, desembargador Abelardo Benevides, votou pela cassação dos dois, porque encontrou “provas robustas” de captação ilícita de sufrágio, durante o pleito de 2012. O desembargador Abelardo Benevides determinou ainda a realização de nova eleição no município de Tarrafas. Acompanharam o voto do relator, os juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues, Luís Praxedes e Paulo Tarso Nogueira. Eles anteciparam os seus votos, depois do pedido de vista do juiz Cid Marconi, que deverá trazer o processo na próxima sessão, segunda-feira, 12/8, dando continuidade ao julgamento do recurso eleitoral.

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