segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

VEREADOR NÃO PROVA FILIAÇÃO, SERÁ QUE HOUVE MÁ-FÉ DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO?

O vereador Teixeira está sem filiação partidária, conforme certidão de folhas 33 do autos do processo 32.462, que Vanda Calaça move contra ele. 
Na sua manifestação o vereador não provou que está filiado e nem fundamentou a sua saída do PSC, com isso o vereador cometeu infidelidade partidária, e a qualquer momento o relator decidirá sobre a perda do seu mandato ou não.
Veja abaixo DESPACHO do relator:


DESPACHO

Trata-se de Ação de Perda de cargo eletivo por desfiliação partidária intentada por Vanda Calaça Monteiro da Silva contra Luis Teixeira de Freitas, ocupante do cargo de vereador no município de Nova Russas e o Partido Social Cristão. 

Assim, nos termos do art.4º da Res. 22.610/2007, determino que os representados sejam notificados para apresentar resposta no prazo de cinco dias. Deixo de notificar o partido para o qual tenha migrado o representado em face da certidão de fls. 33.

Deixo, no momento de apreciar o pedido de tutela antecipada para manifestar-me após a apresentação de defesa.

Fortaleza, 29 de novembro de 2013.



LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA

Juiz Relator

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