domingo, 19 de janeiro de 2014

PERDA DE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA POSSUEM EFICÁCIA IMEDIATA

A partir de questão suscitada pelo seu presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que as decisões que declaram a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, devem ser executadas imediatamente, tão logo seja publicado o respectivo acórdão.
O TRE-PI, nesses casos, vinha oficiando ao presidente da Câmara de Vereadores competente, após o julgamento de embargos de declaração, recurso geralmente interposto após a publicação do acórdão, o que atrasava em média 30 dias o cumprimento da decisão do tribunal.
Agora, independentemente do julgamento de embargos de declaração interpostos, a decisão do TRE-PI deverá ser cumprida, no sentido de que seja empossado no prazo de 10 dias o suplente.
O desembargador Haroldo Rehem ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que as decisões em processo de perda de mandato por infidelidade partidária possuem eficácia imediata, devendo ser executadas mesmo na pendência de julgamento de embargos declaratórios interpostos ou da publicação do respectivo acórdão.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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