sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SISU

Justiça derruba segunda liminar do Rio Grande do Sul e mantém inscrições do Sisu

FOTO: BANCO DE DADOS/O POVO
Com a decisão judicial, está mantido o cronograma do Sisu
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) derrubou segunda liminar que liberava o acesso antecipado à correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e suspendia a divulgação dos resultados e o prazo de inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e divulgação dos resultados, que foi concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo. Com a decisão, está mantido o cronograma do Sisu.

A decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no TRF4, atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ligado ao Ministério da Educação (MEC). “[O] Edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert”, argumentou o magistrado, segundo nota divulgada pelo TRF 4.
Suspensão de 1ª liminar
No entanto, está mantida a decisão expedida nesta quinta-feira, 10, em que permite o acesso antecipado à correção da redação do Enem para a estudante gaúcha Thanisa Ferraz de Borba. O MEC estipulou o dia 6 de fevereiro para a divulgação dos espelhos de correção. O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da ação no TRF 4, rejeitou nessa quinta-feira parte da liminar concedida à estudante que suspendia as inscrições no Sisu, mas assegurou à jovem o acesso à correção da redação e o direito de recorrer caso não concorde com a nota obtida. A decisão é restrita à aluna e não pode influenciar a situação dos estudantes em geral.

 

 
 

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