segunda-feira, 14 de abril de 2014

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIOS DE PORANGA

Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários de Poranga

Publicado em 14/04/2014 - 15:54 por  | Comentar
juizCategoriasPolítica
  •  
  •  
  •  Enviar para o Kindle
O  Francisco Marcello Alves Nobre condenou o ex-prefeito de Poranga Aderson José Pinho Magalhães e cinco ex-secretários do Município por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida na última quinta-feira (10), atende a um pedido feito pelo Ministério Público, que havia ajuizado uma ação civil pública contra eles em 2011, através do promotor de Justiça Osvando Filho. As acusações vão desde fraudes em licitações a desvio de cheques.
Segundo inspeção feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o ex-prefeito deixou de prestar contas à Câmara Municipal por vários anos, além de ter deixado de fazer licitação para a aquisição de diversas despesas que somavam R$ 274 mil. Ele foi condenado a ressarcir o valor aos cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e de ter que pagar uma multa civil de R$ 800 mil.
Além dele, a Justiça condenou os ex-secretários de Administração e Finanças João Fernandes da Silva Neto, Jonas Correia da Silva e Yuri Leonardo de Souza; a ex-secretária de Educação Maria Adenir Carreiro de Melo; e o ex-secretário de Obras Antônio Euclides Bonfim Araújo. Pela decisão, eles passam a ter os direitos políticos suspensos, ficam proibidos de contratar com o poder público por um prazo de cinco anos e perdem a função pública, caso exerçam. Além disso, cada um deles deverá pagar uma multa civil. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
Além das multas, o ex-prefeito e os três ex-secretários de Administração deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 43 mil pelo desvio de cheques nominativos da Prefeitura. O juiz também determinou: que Aderson José Pinho Magalhães e Maria Adenir Carreiro de Melo devolvam R$ 2.430 por terem sido responsáveis por fraude em locação de veículos; e que o ex-prefeito, o ex-secretário de Obras e o ex-secretário Yuri Leonardo de Souza paguem juntos a quantia de R$ 11.200 por terem feito pagamento sem o respectivo trabalho (contratação de funcionária fantasma).
A conduta dos ex-gestores caracteriza ato de improbidade administrativa, cujas sanções estão previstas na Lei nº 8.429/1992.

Nenhum comentário:

Postar um comentário