segunda-feira, 1 de julho de 2013

DEPUTADO ESTADUAL PERBOYRE DIÓGENES É CONDENADO POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS

Deputado estadual Perboyre Diógenes é condenado por desvio de recursos públicos

Ele respondeu a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal por irregularidades ocorridas no período em que foi prefeito de Saboeiro (CE)

17/06/2013
Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) condenou o deputado estadual Perboyre Silva Diógenes (PSL-CE) a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de recursos públicos. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) por irregularidades ocorridas no período em que foi prefeito de Saboeiro (CE). A condenação acarreta ainda a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. 

Irregularidades - Em 2001, a Prefeitura de Saboeiro recebeu R$ 320 mil por meio de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos eram destinados à realização de 323 melhorias sanitárias domiciliares nas localidades de Flamengo, Malhada e São José. 

Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do convênio e constatou que o município havia efetuado pagamento antecipado do valor total contratado, embora as obras não estivessem concluídas. De acordo com o TCU, a administração municipal de Saboeiro não comprovou a aplicação de 115 mil reais dos recursos federais, além de não ter disponibilizado os recursos da contrapartida da Prefeitura, previamente estabelecidos. 

Para o MPF, as provas deixaram claro que Perboyre Diógenes, na condição de Prefeito do Município de Saboeiro, desviou em proveito alheio os recursos públicos repassados pela Funasa por meio do Convênio nº 2109/2001. 

Foro privilegiado - A denúncia do MPF foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Ceará, porque Perboyre Diógenes, na condição de deputado estadual, tem foro privilegiado em processos criminais. 

N.º do processo no TRF-5: 0000316-34.2007.4.05.8102 (APE 32 CE) 
http://www.trf5.jus.br/processo/0000316-34.2007.4.05.8102 

Íntegra da manifestação da PRR-5: 
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/RFN/APE/2013/0004.doc 

Assessoria de Comunicação Social 
Procuradoria Regional da República da 5ª Região 
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876 
ascom@prr5.mpf.gov.br 

Assessoria de Comunicação Social 
Ministério Público Federal no Ceará 
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