sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL ESTÁ NA MIRA


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           Para combater o assédio político, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) assinaram nessa quinta-feira (21) um Termo de Cooperação Técnica. O objetivo é defender os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se situam as liberdades políticas e trabalhistas e o direito de livre escolha de voto.

           Muitas vezes, em épocas de campanha eleitoral, em troca do voto é oferecido um emprego ou promoção. Se o funcionário não vota ou não trabalha na campanha do candidato apoiado pelo patrão, corre o risco de retaliação. A terceirização da mão de obra, por ser um vínculo frágil, impõe ao trabalhador votar naquele que lhe indicou ao serviço e que lhe promete a garantia do emprego. Situações tão corriqueiras em período eleitoral se configuram como assédio político. O mais grave é que, apesar do sofrimento, as vítimas deste assédio sequer denunciam.
 

           Para o procurador geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, “com a Comissão que surge a partir do termo de cooperação, é possível partir para uma ação mais contundente e objetiva para combater o assédio político”. “Tivemos aqui um marco, pois as instituições irão interagir para acabar com essa prática que macula a livre escolha do cidadão. A igualdade deve ser um dos marcos do processo eleitoral e o assédio político, que atinge não somente o cidadão, mas também a sua família, não pode continuar”, afirmou.
 

          O procurador chefe do MPT, Nicodemos Fabrício Maia, acredita que é hora de darmos um basta nesta prática. “Muitas vezes, as pessoas são vítimas do assédio, mas não denunciam por entender que o político fez, na verdade, um favor ao lhe arranjar emprego. Elas entendem como ajuda. Acham que o emprego pode ser uma moeda e fica agradecida. Além do receio de uma retaliação, de rechaço, vem também o agradecimento”, completou.

                                                O que é o assédio político?
 
           O assédio político consiste nas imposições, pressões e coações que políticos, grupos políticos ou empregadores assacam contra trabalhadores, sejam estes efetivos ou temporários, servidores ou terceirizados, para que adiram a determinadas facções ou emprestem o voto, candidatura ou apoio no interesse do assediante, contra a espontaneidade do assediado, ou, ainda, que adotem ou deixem de adotar determinadas posturas contra sua própria convicção ideológica.
                                                   O que prevê o Termo?
            O Termo de Cooperação tem por objetivo o estabelecimento de ampla cooperação entre as entidades, o intercâmbio de ações, a mútua adoção de providências, a colaboração nas investigações e a difusão de informações, visando ao combate às práticas antidemocráticas nos processos de escolha de governantes, com ênfase nos assédios políticos de trabalhadores e de servidores púbicos, celetistas ou regidos por regime próprio, de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), sejam civis ou militares, no âmbito do Estado do Ceará.
           Através do Termo ficou criada a Comissão Interinstitucional de Combate ao Assédio Político (CICAP) que poderá instaurar procedimentos e investigações, realizar audiências, inclusive coletivas, expedir ofícios, notificações e recomendações, instaurar instância negocial, convocar autoridades políticas, administradores públicos e empregadores, sindicalistas e trabalhadores (servidores públicos ou da iniciativa privada), elaborar e submeter aos interessados propostas que possam auxiliar na resolução dos conflitos ou aprimorar o combate às ilegalidades de sua competência, tomar Termos de Compromisso e Termos de Ajustamento de Condutas, bem como fazer cumprir o que for acordado, pelas vias próprias, sejam judiciais ou extrajudiciais.
            Além disso, nos conflitos coletivos de grande repercussão social, referentes a servidores públicos ou a trabalhadores da iniciativa privada, será dada preferência pela atuação conjunta. Entende-se por “grande repercussão social” os conflitos ou denúncias que ponham em grave risco e de forma generalizada a democracia e os direitos políticos da população, envolvendo grupos organizados ou que desaguem, concretamente, em violência física a agrupamentos de pessoas, com risco de vida, de liberdades laborais ou de grave lesão corporal.
 
OBS: Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

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