sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

TRE/CE REVERTE CASSAÇÃO DE DIPLOMAS DE PREFEITO E VICE DE ARARIPE

TRE reverte cassação de diplomas de prefeito e vice de Araripe

A decisão por maioria ocorreu na sessão do Pleno desta quarta-feira, 26/1. O prefeito Cícero Ferreira da Silva e o vice-prefeito José de Orlando Albuquerque haviam recorrido da decisão do juízo da 68ª Zona Eleitoral, que, além de cassar seus diplomas, declarou-os inelegíveis com base no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 e no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990

Pleno TRE-CE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, nesta quarta-feira, 26/1, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Araripe, Cícero Ferreira da Silva e José de Orlando Albuquerque, respectivamente. A decisão, que se deu por maioria, afastou também a declaração de inelegibilidade dos eleitos.

Ambos haviam recorrido da sentença proferida pelo juízo da 68ª Zona Eleitoral (ZE) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão de 1º grau cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade dos membros da chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 e no art. 22 da LC n. 64/1990.

A AIJE nº 0600279-52.2020.6.06.0068, de autoria do Partido Social Democrático (PSD), foi interposta por devido a supostos captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Os investigados teriam realizado gastos além dos declarados na prestação de contas.

O relator do processo foi o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, para quem "apesar de ser inafastável a ideia que os Recorrentes realizaram gastos ou mesmo receberam doações estimáveis em dinheiro que não declararam em suas contas, não há como ser reconhecida a relevância jurídica nas condutas com aptidão suficiente a ensejar a procedência da presente demanda [cassação de diplomas e declarações de inelegibilidade]".

E complementou o relator: "a condenação dos Recorrentes não pode vir escorada em presunções e suposições, principalmente quando se pretende o afastamento da vontade popular manifestada nas urnas. Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e, inclusive, deste Regional, a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos deve levar em conta a importância jurídica das irregularidades identificadas com aptidão para malferir a lisura da campanha ou a igualdade entre os candidatos, o que, sem sombra de dúvidas, não ocorreu no caso em comento".

Em divergência, votou o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, corregedor-regional eleitoral.

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação.

Fonte: TRE/CE

 

 

QUANDO A JUSTIÇA TARDA, VIRA INJUSTIÇA

O Processo conta o vereador DENILSON PERES, que foi passear em praias do Ceará com carro e motorista da Prefeitura de Nova Russas, depois de várias manobras do vereador para atrasar o julgamento do processo, finalmente está concluso à juíza da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas para sentenciar, desde 24/11/2021.

O Ministério Público já deu o PARECER pela condenação do vereador e foi contra todas as tentativas de acordo para extinção da ação.

No processo está provada a improbidade administrativa,como também, o próprio vereador é réu confesso na ação,

A população de Nova Russas pede e solicitação o julgamento desse processo, que pode cassar o mandato do vereador DENILSON PERES por improbidade administrativa.

Processo: 0003201-83.2019.8.06.0133

Classe: Procedimento Comum Cível

Assunto: Dano ao Erário

Foro: Nova Russas

Vara: 2ª Vara da Comarca de Nova Russas

  • Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

e-SAJ | Processos de 1º Grau

Partes do processo

Autor 

Ministério Público do Estado do Ceará

Requerido 

Luiz Denilse Peres Martins
Advogado:  Jose Marques Junior 
Advogado:  Davi Vasconcelos Taumaturgo Dias 

Testemunha 

F. J. T. C.

  Mais

Movimentações

Data

 

Movimento




24/11/2021


Concluso para Sentença

24/11/2021


Juntada de Petição
Nº Protocolo: WNRU.21.00397592-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/11/2021 11:54

18/11/2021

Descrição: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/imagens/doc.png

Certidão emitida

13/11/2021

Descrição: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/imagens/doc.png

Proferido despacho de mero expediente
Sobre a nova manifestação do promovido de fls. 421/425, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 10 dias.

 

 

1ª Promotoria de Justiça de Nova Russas1ª Promotoria de Justiça de Nova RussasRua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, Nova Russas-CE Telefone: (88) 3672-0222, E-mail: 1prom.novarussas@mpce.mp.brNº MP: 08.2019.00245310-8Nº Judiciário: 0003201-83.2019.8.06.0133Procedimento Comum CívelMM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, instado a manifestar-se sobre petição de fls. 421/425, vem informar e requerer o que se segue.Em análise a petição de fls. 421/425, o requerido Luiz Denilse Peres Martins reiterou o pedido de acordo de não persecução cível.Ocorre que, o posicionamento deste Membro Ministerial quanto ao acordo de não persecução cível já foi plenamente exposto e devidamente fundamentado às fls. 417/120.Vale também ressaltar que, conforme frisado no parecer de fls. 417/120, não existe para o agente ímprobo direito subjetivo à celebração do acordo de não persecução cível.Diante disso, o Parquet reitera o parecer de fls. 421/425.Nova Russas, 24 de novembro de 2021.José Haroldo dos Santos Silva Júnior Promotor de Justiça - Respondendo

 

 

1ª Promotoria de Justiça de Nova Russas1ª Promotoria de Justiça de Nova RussasRua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, Nova Russas-CE Telefone: (88) 3672-0222, E-mail: 1prom.novarussas@mpce.mp.brNº MP: 08.2019.00245310-8Nº Judiciário: 0003201-83.2019.8.06.0133Procedimento Comum CívelMM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, instado a manifestar-se sobre petição de fls. 421/425, vem informar e requerer o que se segue.Em análise a petição de fls. 421/425, o requerido Luiz Denilse Peres Martins reiterou o pedido de acordo de não persecução cível.Ocorre que, o posicionamento deste Membro Ministerial quanto ao acordo de não persecução cível já foi plenamente exposto e devidamente fundamentado às fls. 417/120.Vale também ressaltar que, conforme frisado no parecer de fls. 417/120, não existe para o agente ímprobo direito subjetivo à celebração do acordo de não persecução cível.Diante disso, o Parquet reitera o parecer de fls. 421/425.Nova Russas, 24 de novembro de 2021.José Haroldo dos Santos Silva Júnior Promotor de Justiça - Respondendo
1ª Promotoria de Justiça de Nova Russas1ª Promotoria de Justiça de Nova RussasRua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, Nova Russas-CE Telefone: (88) 3672-0222, E-mail: 1prom.novarussas@mpce.mp.brNº MP: 08.2019.00245310-8Nº Judiciário: 0003201-83.2019.8.06.0133Procedimento Comum CívelMM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, instado a manifestar-se sobre petição de fls. 421/425, vem informar e requerer o que se segue.Em análise a petição de fls. 421/425, o requerido Luiz Denilse Peres Martins reiterou o pedido de acordo de não persecução cível.Ocorre que, o posicionamento deste Membro Ministerial quanto ao acordo de não persecução cível já foi plenamente exposto e devidamente fundamentado às fls. 417/120.Vale também ressaltar que, conforme frisado no parecer de fls. 417/120, não existe para o agente ímprobo direito subjetivo à celebração do acordo de não persecução cível.Diante disso, o Parquet reitera o parecer de fls. 421/425.Nova Russas, 24 de novembro de 2021.José Haroldo dos Santos Silva Júnior Promotor de Justiça - Respondendo

AUMENTO NO PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO

O Presidente da República JAIR BOLSONARO (PL) anunciou nesta quinta-feira (27) que os professores vão receber um aumento no piso salarial de 33,00%.
 
Veja como o país está dividido politicamente e ideologicamente: A União Brasileira de Prefeitos está contra o aumento do piso, como também certos Professores ameaçam não receber o aumento dado pelo Presidente Bolsonaro. Pode isso??????????????????????????????


TRE/CE, FICA O POR QUÊ?????

O processo que pede a cassação da prefeita de Nova Russas por abuso de poder político/abuso de uso da administração está concluso para julgamento desde 22/09/202, e nada.

O não julgamento pelo TRE/CE deixa a prefeita GIORDANNA MANO ansiosa e a população com uma certa desconfiança, até porque não sabe se a prefeita, que está levando várias obras para município, vai ficar no cargo ou não.

A pergunta que fica é: Por quê essa demora????? Com a palavra o relator do processo.

Procuradoria Regional Eleitoral já deu PARECER pela cassação da Prefeita GIORDANNA MANO e Vice-Prefeito ANDERSON PEDROSA e está concluso desde 22/09/2021.

O julgamento do processo, caso o PARECER do Procuradoria Regional Eleitoral não seja confirmado vai dá tranquilidade a Prefeita para trazer mais recursos para o Município, ou em caso contrário haverá uma nova eleição no município. 

JUSTIÇA ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

SECRETARIA JUDICIÁRIA

PROCESSO Nº    0600410-87.2020.6.06.0048                                                  
RELATOR GEORGE MARMELSTEIN LIMA

TERMO DE VISTA À PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Nesta data, faço vista dos presentes autos eletrônicos à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 269, § 1° do Código Eleitoral c/c art. 35, § único, do R.I.T.R.E.

               Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
 

LISABELE EVANGELISTA BENEVIDES MORAES

Seção de Processamento

CPROC - SJU

 

CONVIVÊNCIA DIFÍCIL NA POLÍTICA CEARENSE

Luizianne Lins declara guerra a Ciro e mostra que ataques a Lula não ficarão mais sem respostas.
 
Luizianne e José Airton defendem a ideia de chapa independente do PT ao Governo.

A deputada federal, Luizianne Lins (PT), declarou guerra ao ex-ministro Ciro Gomes (PDT) e mostrou que os ataques do pedetista ao ex-presidente Lula (PT) não ficarão mais sem respostas no Ceará.

Nesta quinta-feira (27), a ex-prefeita de Fortaleza publicou uma foto, nas redes sociais, ao lado de Lula com a bandeira do PT e a frase: “a nossa bandeira sempre será vermelha”.

A revolta da militância do PT com o deputado federal, José Guimarães (PT), tem aumentado. Isso porque, o parlamentar se aliou aos irmãos Ferreira Gomes, não defendendo Lula.

O ex-presidente Lula, inclusive, tem demonstrado apoio a Luizianne e ao deputado federal, José Airton Cirilo (PT) no movimento “PT lá, PT cá!”.

 Fonte: CEARÁ NEWS