domingo, 20 de julho de 2014

GRÁFICA E EDITORA EXPRESS SENDO FISCALIZADA EM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO

A Gráfica EXPRESS, fornecedora da Prefeitura Municipal de Nova Russas está sendo fiscalizada por supostas irregularidades em licitações. Nova Russas é uma das Prefeituras do Estado do Ceará que mais gasta dinheiro com papel, essa é uma dos indícios de irregularidades.

A denúncia é que a empresa está somente fornecendo " notas frias" a Prefeitura, o que está sendo rigorosamente fiscalizada pelo TCM.

Nova Russas é a cidade do estado do Ceará com mais TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, em um total de 22( vinte e duas), em apenas 02(dois) anos e  06( seis) meses de administração, lembrando que o TCM está confirmando as denúncias feitas por cidadãos de Nova Russas.

Entre as denúncias de indícios com CORRUPÇÃO em Nova Russas está desde NEPOTISMO, FUNCIONÁRIOS FANTASMAS, DESVIOS DE RECURSOS ATRAVÉS DE LICITAÇÕES VICIADAS, ABUSO DE PODER, USO DO PODER PÚBLICO PARA BENEFÍCIOS PARTICULARES, entre outras.

ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
Município de Novas Russas
Exercício de 2013
Processo n.º 2013.NRU.TCE.29723/13
Natureza: Tomada de Contas Especial
Denunciante: José Alberto Alves Paiva
Denunciados: Gonçalo Souto Diogo, Silvana Mendes
de Melo Carvalho e Daniel Belém Falcão
Período de Gestão: 01/01/2013 a 31/12/2013
Informação Inicial n° 8039/2014,Junho de 2014

ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS- DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Tratam os presentes autos de Tomada de Contas Especial – TCE, tendo em
vista as denúncias de supostas irregularidades ocorridas na gestão do Sr. Gonçalo
Souto Diogo, Prefeito do Município de Nova Russas no exercício de 2013,
formuladas pelo Sr. José Alberto Alves Paiva.
Instada a se manifestar, a Douta Procuradora de Contas Leilyanne Brandão
Feitosa emitiu o Parecer de nº 8082/2013 à fl. 28 dos autos, pela admissão e
transformação do presente processo em Tomada de Contas Especial – TCE,
conforme art. 3º, II, “a”, da Resolução 01/2002.
Em consonância com o Parecer da Procuradoria, o Conselheiro Relator
determinou a transformação dos presentes autos em Processo-fim Principal de
Tomada de Contas Especial – TCE, para em seguida encaminhá-lo à DIRFI para
análise, conforme despacho à fl. 29 dos autos.
1. DA DENÚNCIA
Conforme denúncia formulada pelo Sr. José Alberto Alves Paiva as supostas
irregulares ocorridas no exercício de 2013, foram:
a)“A empresa GRAFICA E EDITORA EXPRESS LTDA – ME, vem
dando notas ao Prefeito, pois seus serviços não são executados
na sua totalidade e ganhou uma licitação para aquisição de
carteiras escolares e mesas coletivas, sem que a mesma tenha
em seu objeto o referido serviço, conforme documento em anexo;
b) A empresa GRAFICA E EDITORA EXPRESS LTDA – ME,
ganhou a licitação n.º 010-13-PP-FMS no valor de R$ 89.650,00
(oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) para aquisição
de material de limpeza e higienização, copa, cozinha e
expediente, sem ter em seu objeto as atividades acima, conforme
documento em anexo”;
Com relação ao credor em evidência, segundo os dados fornecidos
ao SIM, foi despendido pelo Município de Nova Russas no exercício de 2013 o
montante de R$ 675.810,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e dez. reais).

OBSERVAÇÃO: Veja mais abrindo o link do TCM -CE no processo nº TCE.29723/13.


sábado, 19 de julho de 2014

MAURO FILHO DECLARA DEFESA A DILMA

Mauro Filho declara defesa a Dilma em diretório do PT em Fortaleza

Publicado em 18/07/2014 - 16:48 por | Comentar
Categorias: Política
Mauro Filho
“Sou o único candidato a senador no Ceará que defende a presidenta Dilma Rousseff”. Com essa afirmação do candidato do Pros ao Senado Federal pelo Estado do Ceará, Mauro Filho, selou o pacto da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”, nesta sexta-feira (18), no Hotel Praia Centro, durante o encontro do Diretório Municipal do PT em Fortaleza.

“Acredito nela (presidente Dilma) não por conveniência, mas por convicção de que neste momento ela é a melhor pessoa para dirigir o País”, complementou Mauro. Acompanhado dos candidatos a governador e vice, respectivamente, Camilo Santana e Izolda Cela, ele recebeu o apoio efusivo dos cerca de 200 militantes e das lideranças políticas que por lá estiveram. Caso de Elmano de Freitas, Dedé Teixeira, Ilário Marques, Joaquim Cartaxo, Acrísio Sena, Diassis Diniz, Raquel Marques, Airton Cirilo e Odorico Monteiro.

“O que está em jogo é um modelo iniciado pelo ex-presidente Lula e continuado pela presidenta Dilma. Um modelo que retirou 32 milhões de pessoas da extrema pobreza no Brasil e cerca de 700 mil no Ceará. Um modelo para os mais desfavorecidos”, declarou, recebendo o apoio de todos os presentes no encontro.

Camilo Santana ressaltou a importância desse projeto citado pelo candidato Mauro Filho. “É um modelo em que o filho de pobre passou a ter mais oportunidades”, ratificou Camilo.

(Fonte: Assessoria do candidato)

JUSTIÇA CASSA MANDATOS

Justiça cassa mandatos de vereadores do PT e PROS da Guaiuba por corrupção eleitoral

Publicado em 18/07/2014 - 20:04 por | Comentar
Categorias:
 
A justiça cassou, hoje pela manhã, o mandato de dois vereadores de Guaiuba, na região metropolitana por corrupção eleitoral. Há cerca de dois meses, o prefeito também foi afastado e foi reintegrado sob efeito de liminar. 

O vereador Iran Ricardo Gurgel Holanda, eleito pelo PSB e atualmente no Pros, e Alex do Dourado, PT, tiveram seus mandatos de vereador cassados pela justiça eleitoral por gastos ilícitos na campanha, uso do caixa dois, corrupção eleitoral nas eleições de 2012. As informações podem ser obtidas no cartório eleitoral de Pacatuba.

ELEIÇÕES 2014

Camilo se reúne com professores e recebe proposta de criação do Instituto de Tecnologia do Ceará

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O candidato ao governo pela coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”, Camilo Santana, recebeu na manhã deste sábado(19), proposta para criação e implantação do Instituto de Tecnologia do Ceará (ITC). A entrega do documento foi realizada pelo deputado federal e candidato à reeleição Ariosto Holanda, no hotel Sonata, em Fortaleza, durante encontro com professores e pesquisadores da área de ciência e tecnologia.

Camilo agradeceu a cooperação de Ariosto e dos demais professores que participaram da reunião e se comprometeu a incorporar a sugestão sobre o ITC ao plano de governo.

APÓS COPA VEJA O PADRÃO BRASIL

Vigilante agoniza e morre em frente a hospital particular

foto omissão socorro são paulo
O vigilante Nelson França, 48, morreu em frente a um hospital, em São Paulo, após agonizar por mais de uma hora, em pedido de socorro. Testemunhas afirmaram à Polícia que o atendimento foi proibido por um enfermeiro, que informava ao vigilante que o hospital era particular.

Ele chegou ao hospital após passar mal no interior de um transporte coletivo. O cobrador do transporte deixou o vigilante na porta do hospital e alegou que ele estava com fortes dores. Dois enfermeiros tentaram iniciar o atendimento, mas teria sido impedidos por outros enfermeiro, de acordo com as testemunhas.

Somente depois que o vigilante parou de se movimentar, segundo ainda as testemunhas, foi que o enfermeiro que havia proibido o atendimento e um médico se aproximaram do corpo. O enfermeiro foi levado a uma delegacia e afirmou que todos os procedimentos de socorro foram realizados.

O caso está sendo investigado como crime de omissão de socorro.
(com agências)

BLOG DO PROFESSOR TIM

Artigo do Professor Tim sob o comando autoritário de Chico Rosa na campanha de Augusta Brito em Nova Russas.

Comando autoritário de Chico Rosa está acabando com a campanha de Augusta Brito em Nova Russas!
Quem esperava que a campanha política da ex-prefeita do Graça e candidata a deputada estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), Augusta Brito, fosse um sucesso em Nova Russas, enganou-se completamente.
Sob comando excludente do 'ficha suja' e autoritário ex-prefeito de Nova Russas, Francisco das Chagas Rosa, o Chico Rosa, a campanha de Augusto de Brito vai de mal a pior.
A fama de desagregador de Chico Rosa está levando a uma desagregação. Diminuição. Subtração do grupo político que estava inicialmente engajado e disposto a votar em Augusta Brito para deputada estadual.
A vereadora Karla Loiola já não está disposta, ao lado do marido Evandro Paiva, por conta de divergências históricas com Chico Rosa, não estão mais dispostos a apoiar Augusta Brito.
Por exclusão, que é uma regra básica do Rosismo, cerca de 10 lideranças não vão mais apoiar a candidatura de Augusta Brito. Chico Rosa quer formar um grupo de cerca de 15 lideranças, suplentes de vereadores na sua maioria.
Outra coisa. Uma parte das lideranças que hoje estão no grupo comandado por Chico Rosa é de militantes históricos do Grupoo Azulão. Casos do Nego Gabriel, do Jorgão e da sua esposa Wanda Calaço [suplente de vereadora], do Massilon Ferreira, entre outros, que nutrem grande simpatia pela forte liderança do ex-prefeito de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres.
Sob a liderança de Chico Rosa, até porque sempre foram submissos à política autoritária de Chico, estão fechados mesmos apenas o 'Coca' e o Chico Preto -que nem suplente de vereador é.
Em relação ao grupo de suplentes que estaria apoiando a candidatura de Augusta Brito, a maioria pertence ao Partido Social Democrático (PSD) -partido oficial do Paulo Evangelista, Paulo Mentira -um dos piores prefeitos da nossa história. Não se sabe se a direção estadual do PSD vai permitir que Washington Tavares, Marco Antonio Vaqueiro, Domingos Sávio e Valdemir da Topic votem em Augusta Brito, que é do PC do B.
Mais. Somando os votos dos três suplentes e mais o Coca e o Chagas da Sé (PTC), chegam a cerca de 1.200 votos. Com a matemática da quebra da transferência, que, em alguns casos, chega a 70%, eles dariam cerca de 360 votos para Augusta Brito.
Pior. Vereadores Kapita (PROS) e Kátia Santos, do PSL, não vão apoiar a candidatura de Augusta Brito, porque teriam outros compromissos partidários e políticos. Muito menos a vereadora Rejane, que deve votar no candidato a deputado estadual do ex-prefeito Acácio.
Para piorar. Chico Rosa está afastado há muito da política novarussense, desde que rodou duas vezes seguidas para prefeito de Nova Russas e não conseguiu eleger nem o filho Danilo para vereador.
Pelo visto, assim, 100% com Augusta Brito, apenas a família Veras: Beto Veras, Didico Veras, Ajax Veras, Mariné Veras, Tom Veras, entre outros parentes da esposa de Chico Rosa, Iranede Veras.
Demonstrando que Chico Rosa, mesmo sendo um político inteligente e preparado, peca muito por ser autoritário e centralizador. Basta relembrar que, quando candidato a prefeito, Chico Rosa era o faz tudo de sua própria campanha.
A fama de autoritário e de perseguidor de Chico decorreu da gestão autoritária que fez em Nova Russas, quando perseguia adversários e inimigos políticos. São muitos os casos de perseguição política.
Se conquistou uma relativa liderança na região periférica do Alto da Boa Vista, por conta de um populismo barato [distribuição de redes] e do quebra jejum com ovos e pedaços de queijo na semana santa, Chico Rosa sempre foi rejeitado na classe média e nos setores mais politizados de Nova Russas.
Outra marca do rosismo e de Chico Rosa foram os projetos administrativos nunca concretizados. Não é segredo para ninguém que o Polo Graniteiro, a fábrica de farinha, entre outros projetos, nunca deram certo.
Tomara que a plantação de mogno, de cedro, entre outras madeiras nobres, em plena Caatinga, idealizado e projetado por Chico Rosa, possa dar certo. Fica a nossa torcida.
Estranho. Muitos perguntam como o ex-prefeito Chico Rosa, que sempre foi um político tradicional e de direita, pode comandar a campanha de uma candidata comunista do PC do B?
Muito estranho o fato. A não ser que Augusta Brito seja mais uma comunista paraguaia, sem defender as doutrinas e o Marxismo-Leninismo. Não sabendo nem o que representa a ideologia do PC do B.
Ao comandar a campanha a deputada estadual de Augusta Brito, Chico Rosa alimenta o sonho surrealista de retornar à Prefeitura de Nova Russas, após derrotas sucessivas para compadre e amigo do Grupo EMPA [Acácio] e para o Grupo Azulão, sob comando de Marcos Alberto.
Sonho tão surrealista quanto o de Ícaro querer voar no Sol com asas de cera.
Pelo visto, para terminar:
Campanha de Augusta Brito, sob comando autoritário de Chico Rosa, que pode ser á ultima via e não a terceira via, não está um mar de rosas.
Mais um riacho de espinhos!.
__________________________________________
Autor do artigo: Professor Tim é cientista político e assessor parlamentar do vereador Kapita.

FARMACÊUTICOS EM DROGARIAS

Senado aprova projeto que obriga a presença de farmacêuticos em drogarias

O Senado aprovou projeto que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, explica que, após a sanção da lei, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.
Medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que o Projeto de Lei do Senado 41/1993, aprovado no dia 16, permite que sejam prestados nas farmácias. Walter Jorge explica que a legislação vigente não proíbe que os farmacêuticos prestem os serviços, porém, a vigilância sanitária impede a execução.

“Vamos poder verificar e controlar a pressão arterial, orientar a manutenção da pressão ou encaminhar ao posto de saúde, caso haja necessidade. Poderemos também recomendar remédios que não precisam de prescrição médica, entre outros serviços”, exemplificou o presidente.

O projeto, que estava há 20 anos no Congresso Nacional, altera a Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de “técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia”, o que permitiu a interpretação de que esses técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por “prático de farmácia” ou “oficial de farmácia”, em localidades onde falte o profissional exigido.

(Agência Brasil com informações da Agência Senado

sexta-feira, 18 de julho de 2014

LEI DA FICHA LIMPA TERÁ APLICAÇÃO INTEGRAL

Procurador-geral da República promete: Lei da Ficha Limpa terá aplicação integral

janott
“O Ministério Público Eleitoral (MPE) já impugnou 1.850 registros de candidaturas às eleições em todo o país. De acordo com balanço parcial divulgado hoje (18), cerca de 20% delas (367) foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o levantamento final, previsto para o fim deste mês.
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, considerou alto o número de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa e disse que vai defender a aplicação da norma na íntegra para evitar brechas. “Nós vamos ter uma atuação bastante forte para que a Lei da Ficha Limpa se consolide em prol da democracia e em prol da sua aplicação. No que depender do Ministério Público Eleitoral, a lei terá aplicação plena e integral”, afirmou.

Os dados se referem à análise de 20 mil candidaturas, feita por 26 procuradorias regionais e pelo Distrito Federal. Faltam ainda as informações de São Paulo, estado com o maior número de candidaturas. Após o fim do prazo para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as procuradorias eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as candidaturas que apresentaram irregularidades. Em outubro, cerca de 30 mil candidatos devem concorrer aos cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.

A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.”

(Agência Brasil)

quarta-feira, 16 de julho de 2014

EMPRESA GRÁFICA EDITORA EXPRESS LTDA - ME SENDO FISCALIZADA PELO TCM-CE



ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
Município de Novas Russas
Exercício de
2013
Processo n.º
2013.NRU.TCE.29723/13
Natureza: Tomada de Contas Especial
Denunciante: José Alberto Alves Paiva
Denunciados: Gonçalo Souto Diogo, Silvana Mendes
de Melo Carvalho e Daniel Belém Falcão
Período de Gestão:
01/01/2013 a 31/12/2013
Informação Inicial n° 8039/2014
Junho de 2014

ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Missão TCM-CE
“Orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos dos municípios cearenses,
contribuindo para o aperfeiçoamento e
transparência da gestão, em benefício da
sociedade.”

ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Ficha Técnica
Ana Cristina Rodrigues Viana
Técnica de Controle Externo
Francisco Fausto Augusto da Silva Maia
Inspetor
Supervisão dos Trabalhos
Clóvis José de Sousa Celes
Supervisor de Fiscalização
Diretoria de Fiscalização
Zivaldo Rodrigues Loureiro Júnior
Diretor de Fiscalização
Relatoria
Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo





ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Tratam os presentes autos de Tomada de Contas Especial – TCE, tendo em
vista as denúncias de supostas irregularidades ocorridas na gestão do Sr. Gonçalo
Souto Diogo, Prefeito do Município de Nova Russas no exercício de 2013,
formuladas pelo Sr. José Alberto Alves Paiva.
Instada a se manifestar, a Douta Procuradora de Contas Leilyanne Brandão
Feitosa emitiu o Parecer de nº 8082/2013 à fl. 28 dos autos, pela admissão e
transformação do presente processo em Tomada de Contas Especial – TCE,
conforme art. 3º, II, “a”, da Resolução 01/2002.
Em consonância com o Parecer da Procuradoria, o Conselheiro Relator
determinou a transformação dos presentes autos em Processo-fim Principal de
Tomada de Contas Especial – TCE, para em seguida encaminhá-lo à DIRFI para
análise, conforme despacho à fl. 29 dos autos.
1. DA DENÚNCIA
Conforme denúncia formulada pelo Sr. José Alberto Alves Paiva as supostas
irregulares ocorridas no exercício de 2013, foram:
a)“A empresa GRAFICA E EDITORA EXPRESS LTDA – ME, vem
dando notas ao Prefeito, pois seus serviços não são executados
na sua totalidade e ganhou uma licitação para aquisição de
carteiras escolares e mesas coletivas, sem que a mesma tenha
em seu objeto o referido serviço, conforme documento em anexo;
b) A empresa GRAFICA E EDITORA EXPRESS LTDA – ME,
ganhou a licitação n.º 010-13-PP-FMS no valor de R$ 89.650,00
(oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) para aquisição
de material de limpeza e higienização, copa, cozinha e
expediente, sem ter em seu objeto as atividades acima, conforme
documento em anexo”;
Com relação ao credor em evidência, segundo os dados fornecidos
ao SIM, foi despendido pelo Município de Nova Russas no exercício de 2013 o
montante de R$ 675.810,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e dez
reais), amparados pelos procedimentos licitatórios 010/13-DIV- Pregão Presencial,

ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
005/13-FME- Pregão Presencial, 007/13-FME- Pregão Presencial, 011/13-FMS-
Pregão Presencial, 010/13 FMS- Pregão Presencial.
Ainda conforme dados extraídos do SIM, verificou-se que foi adquirido pelo
Fundo Municipal de Saúde a título de material de limpeza e higienização o valor de
R$ 13.839,51 (treze mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavo)
Localizou-se nos autos, fls. 09, cópia das atividades previstas para a
empresa em questão em 07 de outubro de 2013, onde pode se constatar a falta do
item produtos de higiene, limpeza e conservação para comercialização.
Ressalta-se por oportuno, que foi verificado na respectiva lauda respaldo
para comercialização de mobiliário em geral.
Nesta oportunidade, esta Inspetoria consultou os registros contidos na Junta
Comercial e verificou o acréscimo de comercialização de
produtos de higiene,
limpeza e conservação.
Com relação às notas fiscais dadas ao Sr. Prefeito o denunciante não
apresentou quaisquer provas ou documentos necessários a apuração da suposta
irregularidade.
2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO EXAME
A fim de proceder ao deslinde da questão, faz-se necessária a apresentação
da seguinte documentação:
PROCESSOS LICITATÓRIOS:
010/13 PP – FMS - Pregão Presencial
005/13 PP – FME - Pregão Presencial
011/13 PP – FME - Pregão Presencial
Processos de pagamentos referentes às aquisições;
Controles internos referentes aos registros dos bens e materiais
adquiridos (entradas, saídas, requisições, registros patrimoniais
contendo a localização individualizada dos bens);
DVP (Demonstração das Variações Patrimoniais) 2013;

ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente relatório, elaborado com fundamento no teor da denúncia contida nos autos, bem como, nos registros contidos no Sistema de Informações Municipais – SIM encaminhados pelo Jurisdicionado, consubstancia o posicionamento técnico preliminar, sendo que as irregularidades constatadas e informadas poderão sofrer alterações no curso da instrução processual, frente às justificativas e documentos
apresentados pelo Gestor em epígrafe.
Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte
interessada, sugere-se, com a devida vênia, que o Exmo. Conselheiro Relator intime os Srs. Gonçalo Souto Diogo, Silvana Mendes de Melo Carvalho e Daniel Belém Falcão do município de NOVA RUSSAS, para apresentarem os documentos solicitados no item 2 desta informação, bem como, caso queiram apresente as suas razões de defesa, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da ampla defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta Magna Brasileira,
combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste Tribunal.
É a informação.
4ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM
FORTALEZA, DE 24 JUNHO DE 2014.
ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA
TÉCNICA DE CONTROLE EXTERNO
INSPEÇÃO GOVERNAMENTAL
FRANCISCO FAUSTO AUGUSTO DA SILVA MAIA
INSPETOR
VISTO:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

PREFEITO GONÇALO DIOGO EM SITUAÇÃO DIFÍCIL

VEJA ABAIXO RELATÓRIO DO TCM -CE:
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO Nº 2014.NRU.TCE.06989/14
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
MUNICÍPIO: NOVA RUSSAS 
RESPONSÁVEL: GONÇALO SOUTO DIOGO - PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL BELÉM FALCÃO - SECRETÁRIO DE SAÚDE
EXERCÍCIO: 2014
INFORMAÇÃO INICIAL N.º 7846 /2014
RELATOR: CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Trata o presente Processo de Tomada de Contas Especial autuado
em decorrência do Processo de Denúncia n.° 05388/14,tendo como denunciante
o Sr. José Alberto Alves Paiva, em desfavor do Sr. Gonçalo Souto Diogo,
Prefeito Municipal de Nova Russas, Daniel Belém Falcão (ex- Secretário de Saúde) e Manuel
Souto Diogo (ex- Secretário de Planejamento).
1. DOS FATOS
O Sr. José Alberto Alves Paiva, cidadão devidamente qualificado na
denúncia, indica a esta Corte supostas irregularidades referentes a situação
funcional de alguns servidores, no âmbito do Poder Executivo, pertinentes ao
exercício de 2014.
Tem-se a seguir os pontos levantados na denúncia:
1.1 Contratação de servidores mesmo com Município de Nova Russas
tendo ultrapassado o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal – LC 101/00:
O atual Prefeito de Nova Russas, segundo o RELATÓRIO DE
ACOMPANHAMENTO GERENCIAL DO TCM – CE terminou o ano de
2013 com o Percentual de Gastos com Pessoal em confronto com a
Receita Corrente Líquida com percentual de 61,657%, desrespeitando a
LC 101/100;
Em um Município com DECRETO DE EMERGÊNCIA e
percentual de pessoal acima do permitido por Lei, contrata pessoas sem
regularizar e tomar medidas que a lei determina em quem ultrapassa o limite de gasto com pessoal;
1.2  - Situação funcional irregular da servidora
Aline Guedes Bernardo:
A Sra. Aline Guedes Bruno, filha do Secretário de
Planejamento, foi contratada em 02/01/2014, já sendo servidora efetiva
do município desde 02/01/2008, contudo, o que torna a situação mais
grave é o fato da servidora, segundo a denunciante, estudar medicina na
Bolívia.
2. DA ANÁLISE
2.1.1
Contratação de servidores mesmo com Município de Nova
Russas tendo ultrapassado o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal – LC 101/00
:
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em seu art. 19,III, b estabelece o
limite de gastos com pessoal em âmbito da Prefeitura Municipal, qual seja: 54% da
Receita Corrente Líquida.
Verificou-se que o Município de Nova Russas, conforme o Relatório de
Gestão Fiscal enviado a este Tribunal, referente ao 3º quadrimestre de 2013, em
anexo, ultrapassou o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida foi
desrespeitado, ao final do exercício de 2013, não podendo portanto, a Prefeitura
Municipal realizar nenhum gasto pessoal a mais, enquanto não se enquadrasse nos
limites legais previstos na LRF.
O fato de ultrapassar os limites com gastos de pessoal denota que o
gestor municipal agiu contrariamente aos princípios legais, uma vez que não
desencadeou as medidas administrativas que estariam ao seu alcance para sanar o
alerta do TCM.
Informe-se por oportuno, que a matéria atinente somente à verificação
dos limites previsto na LRF, é tratada por Unidade Técnica específica. Tendo em
vista que neste item, o denunciante não apontou nenhuma contratação específica,
indicando apenas de forma genérica o desrespeito aos limites de gastos de pessoal
previstos na LRF, tal matéria é tratada em processo específico de Contas de
Governo pela Inspetoria competente.
2.1.2 Remuneração da Sra. Aline Guedes Bernardo, Foi apontado na Denúncia que a Sra.Aline Guedes Bernardo foi contratada em 02/01/2014, não sendo especificado para qual cargo ou função,contudo foi relatado que a mesma já era servidora efetiva do município de Nova Russas desde 01/01/2008. Ainda na denúncia relatou-se que a Sra. Aline Guedes Bernardo estuda medicina na Bolívia, e que de fato não presta serviço ao município. A regra constitucional é que cargos públicos não podem ser acumulados,
devendo ser observada as devida exceções, previstas no art. 37, XVI, a,b,c, da
Constituição Federal.
Na presente denúncia não foi apontada qual o cargo a servidora possuía
a partir de janeiro de 2008, e nem qual para qual cargo ou função foi admitida a
partir de janeiro de 2014. Nesse sentido, a priori não poderia ser analisada a
legalidade ou não da acumulação.
Contudo, em análise dos dados funcionais da servidora cadastrados no
SIM, Sistema de Informações Municipais, observou-se que a servidora de fato
possui dois vínculos com a Prefeitura de Nova Russas, um com o cargo efetivo de
Enfermeiro, e outro com o vínculo de contrato temporário, na função de Enfermeiro.
Ressalte-se a Constituição Federal em seu art. 37, XVI, “c”, permite que
sejam acumuláveis dois cargos ou empregos para profissionais da saúde, contudo
observou-se que o segundo vínculo da Sra. Aline Guedes Bernardo, é de
Contratação por Tempo Determinado, e nesse sentido, esta modalidade de
contratação deve obedecer o art. 37, IX da Constituição Federal, ou seja deve ser
comprovado o excepcional interesse público, para que a contratação fosse
realizada.
Neste sentido o gestor responsável deve comprovar que houve o
excepcional interesse público para contratação da servidora, a partir de 02 de janeiro
de 2014.
Ademais, ainda na denúncia foi informado que a Sra. Aline Guedes
Bernardo, estuda medicina na Bolívia e que não presta os serviços para os quais foi
contratada e admitida de forma efetiva no cargo de Enfermeiro.
Ora, nesse sentido deve ser prestado esclarecimento acerca dos fatos
apresentados, devendo ser acostados aos autos, o ato de nomeação da servidora
Aline Guedes Bernardo para o cargo efetivo de Enfermeiro, o contrato temporário 
realizado a partir de 02 de janeiro de 2014, as folhas de frequência desde 2008 da servidora, tanto no cargo efetivo como na função temporária confirmando a prestação do serviço realizado, folha de pagamento desde 2008 até 2014, comprovante de afastamento, se houver, e demais documentos que a defesa julgar necessários para justificar o fato ora denunciado.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Isto posto, considerando a necessidade de se ouvir as partes
interessadas, sugere-se, com a devida vênia, que o Relator intime o
Sr. Gonçalo Souto Diogo, Prefeito municipal de Nova Russas e o
Sr. Daniel Belém Falcão, Secretário de Saúde, para apresentar suas razões de defesa, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no inciso LV do art. 5º da Carta Federal combinado com o art. 5º da Resolução nº 02/2002, deste Tribunal.
2ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA 20 DE JUNHO DE 2014.
FRANCISCO RAFAEL PEIXOTO BRANDAO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
LUCIANA CARLA DE ALMEIDA CAVALCANTE
INSPETORA
VISTO:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO