segunda-feira, 23 de setembro de 2013

SERÁ HOJE ÀS 13:00 HORAS AUDIÊNCIA NO FÓRUM DE NOVA RUSSAS

Hoje, 24/09/2013, será realizada uma audiência , em uma Ação Eleitoral que a Dra. Daniela move contra o Prefeito Gonçalo Diogo, por causa desta Ação o atual gestor poderá perder o mandato, como também o seu vice. Vamos aguardar

domingo, 22 de setembro de 2013

CURTAS E VERDADEIRAS...

O assessor diz que gestor chora quando pensa na vida que tinha, antes de entrar na política, se arrependimento matasse.........

Dia 24/09, terça-feira, audiência em Nova Russas que pede o afastamento do atual gestor.....

PV não cumpriu a ata que foi feita, divulgando que Adriana ia sair, pode ter troco.......................

Tenente IVAN vai contar a verdade e  abrir o bocão..................................................................

Secretario pode colocar gestor em maus lençóis, vamos aguardar..................................

Setor de licitação sendo investigado, pode dá.................................................................

Setor de licitação com várias irregularidades está na mira................................................

Oposição se reúne neste domingo em Fortaleza, vai dá..................................................

Só lembrando a ação que tem o Major Adrianísio e a compra de cerveja ainda não foi julgada pelo TRE..

Em casos parecidos o TRE têm julgado pelo afastamento..............................................................











NÃO ADIANTA ELE COME NA MINHA MÃO........................

LULA DIZ QUE FALTOU DIALOGO ENTRE DILMA E O PSB

O ex-presidente Lula volta ao trabalho nas articulações políticas para 2014. Neste final de semana ele se reuniu com o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, e disse que "faltou conversa" para evitar o rompimento do PSB com o PT no Governo Federal.

Lula e Bezerra conversaram uma hora e meia na sede do Instituto Lula, no bairro do Ipiranga, em São Paulo. O ex-presidente disse ao ministro que é preciso manter o "canal aberto" entre PT e PSB, para a manutenção da aliança entre os partidos, inclusive nos estados.

Lula deixou claro que não faz coro aos petistas que defendem a entrega de cargos nos governos comandados pela sigla socialista dos quais o PT faz parte, como Pernambuco, Espírito Santo, Ceará, Amapá e Piauí.

Fonte: Folha de S. Paulo.

SERIA O HOSPITAL NOVO QUE O ATUAL GESTOR PROMETEU EM CAMPANHA??????????????

PREFEITURA DE NOVA RUSSAS PAGA MAIS DE 22 MIL A HOSPITAL EM CRATEÚS...

É exatamente isso que os amigos leitores leram. A Prefeitura de Nova Russas assinou no dia 20/06/2013 um convênio tácito com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, que por sua vez é mantenedora do Hospital São Lucas situado na cidade de Crateús, para atendimento a munícipes de Nova Russas que fosse encaminhado aquele hospital (presume-se).
Uma medida paliativa, para arremediar momentaneamente a situação de guerra que passa Nova Russas, mais um repasse desse que iremos nos aprofundar mais para informar mais detalhes, já que teve que ser votado pela Câmara, precisamos saber qual a abrangência do repasse, dentre outras informações. 
Reitero ser esse uma bizarrice sem precedentes, haja vista que o município gasta duas vezes, com ambulâncias, manutenção, combustível e afins, onerando os cofres públicos de Nova Russas, e fazendo o povo que precisa de saúde passar horas em filas de hospitais de outras cidades, passar maus bocados em ambulâncias sucateadas, enfim, não consigo compreender como passa pela cabeça de um gestor uma iniciativa desta. Deve se ter uma explicação racional, lógica e coerente.
Todavia questiono, PORQUE NÃO SE EMPREGA ESSE DINHEIRO PARA MELHOR EQUIPAR O HOSPITAL JOSÉ GONÇALVES ROSA? É esse tipo de iniciativa paliativa que questiono da atual gestão, como repassar mais de 22 mil reais a um hospital em outra cidade se o nosso falta tudo? Não compreendo essa forma anti administrativa de lidar com o público, para mim é de fato ações como essa que devem ser questionadas pela população. 
Em Nova Russas não temos hospitais particulares, o Hospital José Gonçalves Rosa é do rico e do pobre, todos usam esse bem comum, e não consigo aceitar como uma gestão ao invés de dar condição de usos ao aparelho municipal, investe em um convênio em outra cidade. Acredito eu que alguma explicação se tem para isso... E gostaria que o Secretário de Saúde, ou algum representante do Executivo me enviasse um e-mail que facilitasse minha compreensão. 


sábado, 21 de setembro de 2013

"VEÍCULO" ESTÁ SENDO USADO POR DANIELA CONTRA GONÇALO DIOGO

A ação que Daniela move contra Gonçalo Diogo e que vai haver uma audiência no dia 24/09 em Nova Russas é exatamente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Gonçalo Diogo e seu vice, podem perderem os seus mandatos, dependendo do resultado desta ação, que segundo informações o Ex-Prefeito Acácio está muito confiante.

Porquê os acacistas não aceitam o resultado das urnas?

Publicado em 21/09/2013 - 12:12 por  | Comentar
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DIASfdfd
Convidado para fazer a palestra de abertura do 2º Encontro de Magistrados da Justiça Eleitoral do Ceará, o ministro do STF e do TSE, Dias Toffoli, mostrou que tem opiniões firmes sobre temas polêmicos. Falando para juízes, desembargadores e membro do Ministério Público Eleitoral, foi taxativo: “A ação de Impugnação de Mandato Eletivo é o único veículo para tirar alguém do poder segundo a Constituição”. É uma advertência aos juízes que queiram penar de forma diferente. Vai ser assim, quem afastar ou cassar prefeito por outro formato, será derrotado em Brasília.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

FRANCISCO ANDRÉ DE SOUSA MELO, SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE...................

AFINAL QUEM É O SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE?
A resposta é respondida pelo portal da transparência, pois o Sr. FRANCISCO ANDRÉ DE SOUSA MELO é o atual Secretario de Meio Ambiente e Desenv.Econômico, desde de 01/04/2013, eu não sei ,  se ele sabe que é.
FRANCISCO ANDRE DE SOUSA MELOSec. de Meio Ambiente e Desenv.Economico



CARGO COMISSIONADO= 000000145

CURTAS E VERDADEIRAS

Na reunião do PV, que teve até ata, ficou acertado que não ia ser divulgada como foi..teve blogueiro que foi obrigado tirar  matéria..........................................................................................................

A presidência do PV muda de nome por seis meses, só para terem direito a uma secretaria, prefeito só dava a secretaria se o partido saísse da ADRIANA FARIAS.......................................................................

Uma pessoa da cidade de Sobral, está animada pois o Dr. Guimarães do PV, vai ser votado em Nova Russas por todos os filiados do Partido VERDE, vamos aguardar......................................................

Se não votar o Partido toma o diretório, foi o que ficou acertado.....................................................

Mais denúncias na PROCAP E TCM, aonde vamos chegar?......Também gráfica vendendo carteira escolar, diárias em dia que o prefeito está na cidade, .....................................................................................

Tem vereador, sabendo da reunião do PV e correu para Fortaleza para ser o presidente de outro partido para ter direito também a uma secretaria, vamos aguardar..................................................................

Amigo pessoal de HERBETH, secretario geral do PPS, avisa: não adianta dá rasteira, pois o partido vai ficar com quem votar nos candidatos do partido...................

Em Nova Russas temos 13 vereadores e 26 partidos, dá para todos...................................................

Uma abelha avisou que da convenção do PV , seis meses depois a empresaria Adriana Farias  volta a ser a Adriana do PV, com a palavra a empresaria bem sucedida no seu ramo empresarial...........................

Sérgio Brito candidato único a presidente do PT em Nova Russas.........................................................








MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO TCM DÁ PARECER..................

O MPC deu parecer pela abertura de mais uma tomada de conta especial, na Câmara Municipal de Nova Russas, no ano de 2012, que tinha como presidente o atual chefe de gabinete e sobrinho do atual gestor, o Sr. Chiquinho Diogo.
No mesmo parecer o MPC solicita que deve ser instaurado novo processo com os documentos relativo ao exercício de 2013, que tem como presidenta a cunhada do prefeito, Sra. Emília Diogo.
Nos bastidores a pergunta é:  porque existe tantos indícios fortes de irregularidades e desvios de recursos públicos na atual administração do Prefeito Gonçalo Diogo e como também na administração da Câmara no período administrado por seus familiares????

GONÇALO DIOGO E SÉRGIO BRITO PODEM PERDEREM SEUS MANDATOS....................

  • A qualquer momento poderá entrar em pauta o julgamento do processo nº 42.671, que a Dra. Daniela move contra o atual gestor, o sr. Gonçalo Souto Diogo, nesta ação têm como testemunha o Major Adrianísio que comprovou a venda de cerveja abaixo do valor , como forma de incentivar os eleitores, forma esta, que é vedada pala justiça eleitoral.
  • Gonçalo Diogo e seu Vice Sérgio Brito, podem perder os seus mandatos nesta ação, vamos aguardar os acontecimentos. Segundo informações o ex-prefeito Acácio está muito confiante que a justiça seja feita, com uma vitória da Dra. Daniela.
  • Nesta ação um assessor do Prefeito apresentou-se como responsável pela venda da cerveja, e depois foi doador da campanha, como também, foi nomeado secretario. O MP de Nova Russas, pediu o afastamento por captação ilícita de sufrágio e citou os fatos aqui narrados.
  • O julgamento que vai acontecer no pleno do TRE, está sendo aguardado pelos eleitores de Nova Russas com bastante ansiedade. Segundo comentários  os advogados de  Acácio está certo da vitória.
  • Veja o andamento da ação abaixo:

PROCESSO:RE Nº 42671 - Recurso Eleitoral UF: CE
48ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:42671.2012.606.0048
MUNICÍPIO:NOVA RUSSAS - CEN.° Origem:
PROTOCOLO:2011222012 - 17/12/2012 09:15
RECORRENTE:DANIELA HELENA DE SOUSA MELO, candidata ao cargo de Prefeita
RECORRENTE:LUIS ACACIO DE SOUSA
ADVOGADO:José Marques Júnior
RECORRIDO:GONÇALO SOUTO DIOGO, Prefeito
RECORRIDO:CARLOS SERGIO DE BRITO, Vice-Prefeito
ADVOGADO:Francisco Carlos de Sousa
ADVOGADA:FRANCISCA PRISCILLA RODRIGUES FELIPE
RELATOR(A):JUIZ PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO:PRE-Procuradoria Regional Eleitoral
FASE ATUAL:06/09/2013 18:19-Documento expedido em 06/09/2013 para Procuradoria Regional Eleitoral
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COPAD06/09/2013 18:19Documento expedido em 06/09/2013 para Procuradoria Regional Eleitoral
COPAD06/09/2013 18:19Recebido
SEADI05/09/2013 18:04Enviado para COPAD. Para vista à PRE

UM ATÉ MAIS TARDE.........................................

ROGÉRIO PALHANO DIZ QUE CANSOU E SE DESPEDE DO RÁDIO MAIS UMA VEZ

"EU CANSEI DE VER ADVERSÁRIOS TER MAIS VEZ DO QUE QUEM SEMPRE APOIOU O SERGIO RUFINO"
"EU SOU UM OTÁRIO, UM BABACA  QUE INSISTE EM COMBATER A CORRUPÇÃO" 


Com um tom de voz que lembra pessoas embriagadas, o polêmico radialista Rogério Palhano fez um desabafo no ar hoje em seu programa Cidade com o Povo na FM 106,3 e se despediu dos seus ouvintes. 

Depois de bater um papo com alguns amigos na manhã de hoje no Bar do Luiz XV no Galpão dos Feirantes de Ipu, Palhano disse que tomou uma forte decisão e em seguida partiu para a emissora de rádio de propriedade da tradicional Família Martins.
Segundo Palhano, seu limite chegou e que estava cansado dessa "babozeira de rádio e blogs fazendo uma campanha sistemática" contra a sua pessoa. O comunicador disse que tanto oposição como situação, assim como todo mundo "quer bater no Palhano" e que estes o acusam de não ter discernimento e de não agregar.
Impedido por seus padrinhos políticos de criticar diretamente a Família Carlos e o líder político Torrim que é seu desafeto pessoal, mas irmão da Senhora Lúcia Torres que responde pelo comando da rádio com seu esposo Nonato Martins, Rogério só tinha como opção atacar repetitivamente o ex-prefeito Sávio Pontes.

O radialista em sua despedida fez rasgados elogios a um dos membros da Família Rufino que hoje comanda os destinos do município, no caso, o presidente da Câmara Municipal Zeca Rufino. Familiares do comunicador e o advogado Júnior Pereira foram ao estúdio da rádio para tentar controlar os ânimos alterados do mesmo.

Essa não é a primeira vez que o porta voz oficial do grupo Liberdade liderado pelo prefeito Sergio Rufino se despede de uma emissora de rádio. Recentemente depois de atritar-se com a direção da FM Novo Tempo, Rogério fez uma eloquente despedida criticando os proprietários e o diretor da emissora. Em 2011, contrato por políticos de Pires Ferreira para fazer oposição a atual prefeita Marfisa Aguiar, saiu da rádio Regional AM que hoje pertence ao grupo de oposição, para fazer a campanha do atual prefeito de Ipu. Em 2012, o polemico comunicador foi expurgado da Rádio Iracema de Ipu para onde sempre sonhou em voltar mas que os também sócios-proprietários Maninho Carlos e Marcelo Carlos já descartaram por completo essa possibilidade, devido o tom agressivo que Palhano os criticar chamando-os de corruptos e compradores de voto.
OUÇA O ÁUDIO DA DESPEDIDA DE PALHANO

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A REGIÃO VAI TER UM DEPUTADO FEDERAL ??????????????????????????????????

Leônidas Cristino ainda ministro será candidato à Câmara Federal

Publicado em 19/09/2013 - 12:15 por  | Comentar
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Durante o encontro da Executiva Nacional do PSB acontecido em Brasília, onde foi decidido a saída socialista da base aliada do governo federal, uma declaração surpreendeu a todos presentes: o destino político do ainda ministro Leônidas Cristino.  O governador Cid Gomes confessou que pretende eleger  seis deputados à Câmara Federal, listando o nome de Cristino . Atualmente, o PSB  tem na bancada da Câmara, Domingos Neto, Antônio Balmann, Ariosto Holanda e Edson Silva. Além de Leônidas Cristino, outro nome novo é o de  Nenem de  Cazuza – ex-prefeito de Ipueiras. A declaração do governador Cid Gomes sobre Cristino descartaria de o mesmo concorrer ao governo do Ceará em 2014.

EDUARDO CAMPOS CONVIDA LUIZIANNE LINS PARA O PSB

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Após anunciar o rompimento com o governo Dilma Rousseff, o presidente nacional do PSB e governador de Pernambuco, Eduardo Campos, convidou a ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins para compor os quadros do partido. No Rio de Janeiro, um documento de filiação formaliza o convite, mas até agora não há confirmação de Luizianne Lins. Segundo a deputada estadual Eliane Novais, uma comissão do partido deve chegar nos próximos dias a Fortaleza para fazer o convite ao deputado Heitór Férrer.
Na prática, os convites de filiação seriam uma forma da executiva nacional do PSB pressionar o governador Cid Gomes. Hoje, em entrevista a TV Estadão, Cid disse que Eduardo Campos é um dos melhores nomes dos quadros da política nacional, mas que ainda não é a hora do PSB lançar candidatura própria à presidência da República. A opinião do governador diverge do pensamento de Campos, que já teria dito em conversa ao ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, que, se as eleições acontecessem agora, seria candidato ao Palácio do Planalto.
Acompanhe a entrevista da deputada Eliane Novais.

CURTAS E VERDADEIRAS

Oposição se reúne para conversar sobre os rumos que vão adotar sobre as TCE's do atual Prefeito,  pode ter matéria divulgada em nível nacional, vamos aguardar.......................................................................

A ação que têm o Major Adrianísio como testemunha ainda não foi julgada, nela existe fortes indícios de compra de votos, Advogado de Acácio garante que vai dar certo.......................................................

Dia 24/09, audiência que têm como testemunha o Tenente IVAN, que prendeu gente com dinheiro e calcinha para ser dada a eleitor, vamos aguardar............................................

E agora como vai ser chamada a Adriana do PV ????????????????????????????????????

TCM de olho no atual Prefeito, vamos aguardar..........................................................

Prefeito saca mais de cinco mil reais no dia do seu aniversário só de diárias, até o dia do encontro com o sindicato, com direito a discurso, entrou como se estivesse em Fortaleza, estamos de olho.............

Presidenta dar vale de gasolina  a vereador no valor de...........e o controle de combustível fecha??????

Tem funcionário pago pela Educação para trabalhar na casa da mãe de funcionária, pode ????????

Vereador Antonio Carlos pode ser candidato a Presidente pela.........Pedro Lira pode ser outro candidato, têm trânsito livre entre os vereadores..........................................











quarta-feira, 18 de setembro de 2013

RECURSO CONTRA A VEREADORA KARLA LOIOLA É ARQUIVADO


PROCESSO: RCED Nº 42841 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: CE
48ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 42841.2012.606.0048
MUNICÍPIO: NOVA RUSSAS - CEN.° Origem:
PROTOCOLO: 2031432012 - 21/12/2012 10:54
RECORRENTE: IZABEL MOURA DE CARVALHO, Suplente de Vereador
ADVOGADO: Carlos Eduardo Melo da Escóssia
RECORRIDO: FRANCISCO MARCELO TAVARES EVANGELISTA, Suplente de Vereador
RECORRIDO: KARLA LADYANAE LOIOLA FERREIRA, Vereadora
RECORRIDO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB, municipal
ADVOGADO: Antônio Irlando Pereira Linhares
RECORRIDO: NATALYA MARTINS SOUSA FARIAS, Suplente de Vereador
RELATOR(A): JUIZ CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO: 048 ZE-048 ZONA ELEITORAL - NOVA RUSSAS
FASE ATUAL: 18/09/2013 12:04-Arquivado na seção
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
048 ZE18/09/2013 12:04Arquivado na seção
048 ZE18/09/2013 12:00Despacho determinando ARQUIVAMENTO
048 ZE18/09/2013 08:52Conclusos a(o) Juiz(a) Eleitoral
048 ZE18/09/2013 08:52Recebido
SEEXP12/09/2013 16:03Enviado para 048 ZE. Expedido conforme termo de expedição as fls. 173v - PG215881704BR

terça-feira, 17 de setembro de 2013

ABERTA HOJE TCE CONTRA SÉRGIO BRITO

Serviços On-line


VEJA AGORA O PARECER DA AÇÃO 42.671 DO PROCURADOR ELEITORAL

EXMO. JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PROCESSO Nº 426-71.2012.6.06.0048
RECORRENTE:     DANIELA HELENA DE SOUSA MELO
                                   LUIS ACÁCIO DE SOUSA
RECORRIDOS:       GONÇALO SOUTO DIOGO
                                   CARLOS SÉRGIO DE BRITO
PARECER Nº 17747/2013
Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A, lei 9.504/97. Frágil acervo probatório. Pela manutenção da sentença.
O Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional Eleitoral, comparece ante Vossa Excelência para apresentar PARECER nos autos do processo em epígrafe, o que faz com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. SINOPSE FÁTICA
1.1. Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por Daniela Helena de Sousa Melo e Luis Acácio de Sousa em virtude da insatisfação com a decisão prolatada pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona (Nova Russas/CE), o qual julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por antever um conjunto probatório inidôneo para servir de sustentação de decreto condenatório proferido nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
1.2. Os recorrentes sustentam a viabilidade jurídica da reforma da decisão, uma vez que o lastro probatório dos autos autorizaria indubitavelmente a subsunção dos fatos expostos na inicial à previsão de captação ilícita de sufrágio.

1.3. Nas contrarrazões, os recorridos pugnam pela manutenção da decisão. No mérito, sustentam a falta de prova a ensejar procedência da ação, ilegalidade da gravação clandestina como meio de prova, aplicação da teoria da “árvore dos frutos envenenados” e ausência dos requisitos de comprovação da captação ilícita de sufrágio.
1.4. É o relatório. Vieram os autos com vista ao Ministério Público Eleitoral. Passo a me manifestar.
2. RAZÕES DE DIREITO
2.1. DO CABIMENTO DO RECURSO
2.1.1. A princípio, verifica-se a tempestividade das apresentações dos apelos, uma vez que apresentados no tríduo legal, já que os recorrentes foram intimados da sentença em 31/07/2013 (fl. 220-verso), tendo o recurso sido interposto em 05/08/2013 (fl. 222), razão pela qual merecem conhecimento os apelos interpostos.
2.2. DO MÉRITO
2.2.1. Conforme a exordial, Gonçalo Souto Diogo e Luiz Acácio de Sousa, eleitos no pleito de 2012 aos cargos de prefeito e vice-prefeito em Nova Russas/CE, teriam realizado captação ilícita de sufrágio, diretamente ou através de representantes, mediante o pagamento de valores aos eleitores com o escopo de que estes viessem a votar nos demandados ou, ao menos, deixassem de votar nos adversários políticos, bem como asseveram que houve a distribuição “gratuita” ou venda de bebidas alcoólicas a preços irrisórios durante eventos patrocinados pelos investigados.
2.2.2. As provas colimadas aos autos pelos demandantes, às fls. 02/44, foram exaustivamente analisadas ao longo de todo o trâmite processual, tais como lista de eleitores (fls.33/34), degravações (fls. 35/43) e mídia em CD-Rom (fl.44), o qual consta gravações em áudio e vídeo realizadas por diferentes interlocutores.
2.2.3. Discutiu-se sobre a licitude das mencionadas gravações. Sobre o tema, importa trazer a lume o posicionamento de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, na obra “Direito Processual Penal Esquematizado”, o qual lecionam:
(...)b) Gravação de conversa, telefônica ou ambiental, por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro: prova válida. Nesse sentido: “1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido” (AI 560.223 AgR/SP — 2ª Turma — Rel. Min. Joaquim Barbosa — DJe -79— 29.04.2011).
2.2.4. Sem a pretensão de esgotar o tema atinente a licitude ou validade das referidas provas, constata-se haver fundamento jurisprudencial e doutrinário para sustentar a legalidade de “gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação”.
2.2.5. Por outro lado, mesmo se admitindo a viabilidade das referidas provas, importa consignar que as mencionadas gravações não se mostraram suficientes a comprovar a participação ou envolvimento dos promovidos em qualquer das tentativas de captação ilícita de sufrágio cometidas, tendo as ofertas sido realizadas por intermediários, os quais não foi demonstrado o vínculo destes com o prefeito e vice-prefeito eleitos em Nova Russas/CE em 2012.
2.2.6. Em sede judicial, foram ouvidas as testemunhas da parte autora Adrianízio Paulo de Oliveira Alves, Iraneide Alves da Fonseca, Geová de Souza e Francisco de Assis da Silva Camelo (ouvido como declarante). Da parte promovida, foi realizada a oitiva de Antônio Mendes de Sousa e Joselena Soares do Nascimento.
2.2.7. Dos testemunhos colhidos, destaca-se as informações prestadas por Geová de Souza Abreu, o qual asseverou:
No início as notícias davam contas de que lá estavam sendo distribuídas bebidas. Denunciaram estes fatos as autoridades que ao chegarem lá obtiveram a informação que na verdade, a cerveja era vendida a um real. Não viu ninguém pagando qualquer importância pela cerveja. O próprio depoente tomou 03cervejas antárcticas, que pegou gratuitamente com os militantes de campanha. Que apenas ouviu comentário de rua sobre a compra de votos, porém não viu isto acontecendo. Que não viu as autoridades no local do comício. Soube que tinham ido por volta de seis horas. Que não conhece as pessoas que estavam fazendo as distribuições, mas afora a cerveja, viu vodka, marca Orloff.
2.2.8. Verifica-se que Geová de Souza Abreu afirma expressamente ter recebido 03 (três) cervejas gratuitamente e que não viu ninguém pagando pelas referidas bebidas.

2.2.9. Não obstante a citada testemunha tenha confirmado em juízo o recebimento das aludidas cervejas sem que fosse preciso desembolsar qualquer quantia, novamente não se comprovou o conhecimento ou anuência dos promovidos, ou mesmo qualquer pedido ou promessa de votos ainda que implicitamente. Diga-se mais, não se sabe nem mesmo quem foram as pessoas que ofereceram gratuitamente as referidas cervejas, nem foi delineado nominalmente nenhum outro eleitor que tenha recebido gratuitamente.
2.2.10. Urge também transcrever alguns trechos da oitiva de Antônio Mendes de Souza, que assumiu a propriedade de algumas das barracas as quais vendiam cervejas ao preço de R$ 1,00 (um real):
Não foi colocar bebida também a R$ 1,00 no comício da Daniela por questão de localização, pois queria mesmo era colocar na praça. Caso o comício dela fosse na praça, teria colocado neste. Chegou a comprar cervejas de vários preços, de R$ 0,89 e de R$ 0,90, pois, como já disse, não fez uma única compra, e sim vinha fazendo estoque com compras diferenciadas. Na verdade, vender a cerveja a R$ 1,00 não dava lucro, porém, como estava vencendo, preferiu vender a esse preço para não ter prejuízo.
2.2.11. O Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou o entendimento de que para a caracterização da prática da captação ilícita de sufrágio, disposta no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, exige-se prova robusta e inequívoca, vale conferir:
RECURSOS ORDINÁRIOS. ELEIÇÕES 2010. REPRESENTAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA. RECURSOS ORDINÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A conveniência, ou não, da reunião dos processos, decorrente de eventual conexão ou continência - art. 105 do Código de Processo Civil -, é faculdade do juiz, porquanto cabe a este administrar o iter processual.
2. Na hipótese, não há conveniência, porquanto os autos supostamente conexos encontram-se em fases processuais distintas.
3. No tocante à inexistência de ilicitude quanto à busca e apreensão perpetrada pela Polícia Federal, constata-se a ausência de interesse recursal, pois o Tribunal a quo acolheu a referida pretensão nos exatos termos requeridos.
4. O conjunto fático-probatório - prova testemunhal e material - não é suficiente à caracterização da prática da captação ilícita de sufrágio, preconizada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
5. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.
(RO nº 151449 – Macapá/AP; Acórdão de 04/06/2013; Relator(a) Min. LAURITA HILÁRIO VAZ; Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 149, Data 7/8/2013, Página 200)
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO E VICE-PREFEITO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. APREENSÃO DO MATERIAL INDICATIVO DA PRÁTICA ILÍCITA. CONSUMAÇÃO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS.
1. A potencialidade lesiva da conduta, necessária em sede de AIME, não foi aferida pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração.
2. Nos termos do art. 249, § 2º, do CPC, a nulidade não será pronunciada nem o ato processual repetido se possível o julgamento do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
3. A aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas. Precedentes.
4. Interrompidos os atos preparatórios de uma possível captação de votos, não há falar em efetiva consumação da conduta.
5. Recursos especiais providos.
(REspe nº 958285418 - Santa Quitéria/CE; Acórdão de 04/10/2011; Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA; Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 208, Data 03/11/2011, Página 70)
2.2.12. Assim, a sentença da 48º Zona Eleitoral – Nova Russas/CE deve ser mantida em todos seus termos, visto que improcedente por não haver lastro probatório suficiente de que os demandados praticaram captação ilícita de sufrágio, consoante o disposto no art. 41-A da lei nº 9.405/97.
3. CONCLUSÃO
3.1. Por tudo quanto posto, opina o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento do recurso interposto por Daniela Helena de Sousa Melo e Luis Acácio de Sousa e, no mérito, pelo seu improvimento.
Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2013.

Marcelo Mesquita Monte

Procurador Regional Eleitoral Substituto